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Nada de 10% o mínimo agora é 60% da velocidade

Já estão valendo as regras divulgadas no "Diário Oficial" em outubro do ano passado estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a ser aplicada as empresas que prestam serviços de banda larga fixa e móvel e que possuem mais de 50 mil usuários. De agora em diante o cliente que não estiver sendo atendido com pelo menos 20% da velocidade instantânea ou 60% da média mensal da velocidade estipulada no contrato, poderá reclamar à própria Anatel ou outro órgão de proteção ao consumidor.

Para ajudar a manter a qualidade da banda larga, a Anatel criou um programa que conta com a ajuda de 12.000 voluntários que receberão em suas casas um aparelho que registra as velocidades das conexões criando um mapa da internet no Brasil e permitindo identificar operadoras que estejam descumprindo o regulamento.

Além disso é disponibilizado a todos os usuários dois serviços de medições que ajudam na coleta de informações sobre a qualidade da internet.

Veja mais sobre esses serviços em "Ajude a melhorar a qualidade da internet no Brasil".

Ao se sentir lesado, a recomendação é que o usuário em primeiro lugar tente uma solução com o seu provedor. Se seu caso não for resolvido poderá então procurar a Anatel ou o órgão de proteção ao consumidor.

O descumprimento do regulamento poderá custar até R$ 50.000.000,00 em multas a operadora.

g1.globo.com